quinta-feira, 6 de outubro de 2011

2011 - 2º SEMESTRE

BOAS VINDAS AOS ACADÊMICOS E DEMAIS VISITANTES!!!

SERÃO, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, POSTADAS AS RESPOSTAS DAS NOSSAS ATIVIDADES VISTAS EM SALA DE AULA.

HOJE (06.10.2011) JÁ LHES APRESENTO A RESPOSTA:

Baseado na prova da OAB/SP 125 Prática Penal.

Resposta da Peça:

Interposição:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.

Obs.: a) o uso do “doutor” não é uma exigência; b) se o problema não informar a Vara ou a Comarca, não invente dados; c) atenção à competência da JF: se houver dúvida, faça a leitura do artigo 109 da CF.

Processo:



Qualificação (se houver dados suficientes) e fundamentação legal da peça.

Nome da Peça

Requisitos de Admissibilidade (Prelibação).

Obs: de preferência fale articuladamente de cada um - legitimidade, tempestividade e interesse - citando o artigo do CPP.


Pedido (art. 600, CPP).


Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

Obs.: não invente dados! Se o problema informar a comarca, ou exigir que a interposição ocorra em certa data, utilize as informações. Caso contrário, diga apenas “comarca, data” ou, se preferir, sempre a 1ª Vara Criminal e Comarca da Capital. O mesmo vale para o nome do advogado e para o número da OAB.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Razões de Apelação


Processo nº



Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

D. Desembargador Relator


Obs: Sempre de forma centralizada.


I. Dos Fatos

.......

Obs.: não dedique muito tempo à narrativa dos fatos. A razão é simples: não vale ponto. Utilize o que você tem em mãos!

II. Do Direito

De acordo com o artigo 181, II, do Código Penal, é isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de “ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.

No caso em debate, temos, indubitavelmente, a ocorrência da causa de isenção de pena do artigo 181, II, do Código Penal, pois réu e vítima são, respectivamente, filho e pai.

Atenção: NO CASO ENTEMADO A VÍTIMA DEVE SER MENOR DE 60 ANOS,

Por erro meu, apresentei o problema como se a vítima tivesse com sessenta e oito anos, quando na verdade, deveria ser 58 anos.


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