sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PEÇAS - 1,O ponto cada.

PROBLEMA 01

Em um reunião festiva realizada por empresários na Comarca de Ariquemes/RO, Jorgeval, engenheiro civil com residência e domicílio em Candeias do Jamari/RO, teria ofendido a dignidade e honra de Clodovil, eis que relatava aos presentes as relações homossexuais por este praticadas com um adolescente de 13 anos de idade. Por tais fatos, Clodovil, por advogado, ajuizou, no Foro de Porto Velho/RO, queixa-crime contra Jorgeval, por infração aos arts. 138 e 141, inciso III, todos do Código Penal. A ação foi distribuída à 1ª Vara Criminal, porém o magistrado rejeitou a inicial, deduzindo na decisão ser incompetente para processar e julgar o feito ocorrido na Comarca de Ariquemes, fundamentando-se nos arts. 6º do Código Penal e 70, caput, do Código de Processo Penal. A decisão foi publicada há dois dias. QUESTÃO - Como advogado de Clodovil, acione a providência judicial pertinente.

PROBLEMA 02

Juarez está sendo processado por crime de homicídio culposo por acidente de trânsito. Comovido com as fotos presentes no IP, o magistrado suspende cautelarmente a habilitação para dirigir veículo automotor de Juarez, justificando a medida com a gravidade das consequências do fato. A intimação ocorreu há dois dias. QUESTÃO - Como advogado de Juarez, tome a medida cabível.


ATENÇÃO - Enviem as respostas no email crdolfini@r7.com até o dia 27.10.2011.

Até mais.

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